Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:2884/2022
    1.1. Anexo(s)2840/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2840/2021.
3. Responsável(eis):JOSE MESSIAS ALVES DE ARAUJO - CPF: 15472175100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSE MESSIAS ALVES DE ARAUJO
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

9. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 174/2022-COREA

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor José Messias Alves de Araújo, Gestor à época, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - TO, em face do Acórdão nº 82/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 2840/2021, no qual este Tribunal de Contas aplicou multa em razão do descumprimento do prazo no envio das informações do Sistema de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), relativos às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Remessas de 2020.

9.2. O recurso teve sua tempestividade declarada pela Secretaria do Pleno através da Certidão de Tempestividade n. 877/2022 (evento 4)

9.3. O Exmo. Conselheiro Presidente por meio do Despacho n. 670/2022 (evento 5), admitiu o Recurso Ordinário. Após o juízo de admissibilidade, encaminhou os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral, para apensamento dos autos n. 2840/2021. Em seguida, à Secretaria do Pleno para sorteio de Relator.

9.4. Em Sessão Plenária do dia 11/05/2022 (evento 7) procedeu-se ao sorteio e consequente encaminhamento dos autos ao Corpo Especial de Auditores, para manifestação de mérito.

9.5. Por meio do Despacho n. 694/2022 (evento 8), encaminhei os presentes autos à Coordenadoria de Recursos e a Procuradoria de Contas junto ao TCE/TO para devidas manifestações.

9.6. A Coordenadoria de Recursos – COREC manifestou sobre a irregularidade e emitiu o relatório Análise de Recurso n. 137/2022 (evento 9), com as conclusões obtidas.

9.7. O representante do Ministério Público de Contas se manifestou por meio do Parecer n. 692/2022 (eventos 10), pelo não provimento do recurso.

9.8. É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 24/11/2022 às 08:59:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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